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03/05/2016

Ttulo: Associados APCD/ABCD contam com a proteção do Seguro de Responsabilidade Civil!

Manchete: O Profissional fica resguardado em caso de eventuais indenizações a pacientes em decorrência de danos materiais e/ou morais causados no tratamento odontológico.

Resumo: Tenha um seguro de responsabilidade civil e trabalhe tranquilo.


Associados APCD/ABCD contam com a proteção do Seguro de Responsabilidade Civil!

O Profissional fica resguardado em caso de eventuais indenizações a pacientes em decorrência de danos materiais e/ou morais causados no tratamento odontológico.

Seguro de responsabilidade civil é benefício oferecido aos associados da APCD/ ABCD

A responsabilidade civil pode ser entendida como a obrigação de reparar um dano causado a uma pessoa. Essa questão está presente em toda a atividade humana, inclusive, nas profissões da área da saúde, já que médicos e Cirurgiões-Dentistas, por exemplo, estão diariamente expostos as falhas, seja por alguma ação ou mesmo por omissão.

Juridicamente falando, a teoria da responsabilidade civil busca determinar de que forma alguém pode ser considerado responsável pelo prejuízo (à integridade física, à honra ou aos bens materiais) de outra pessoa e em que medida deverá repará-lo. Geralmente essa reparação é feita por meio de uma indenização em dinheiro.

Neste sentido, um seguro de responsabilidade civil visa proteger profissional de uma eventualidade, assegurando que ele consiga remediar o dano.

Atenta a essa necessidade, a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) dispõe do seguro de responsabilidade civil para todos os sócios efetivos. "Assim que o Cirurgião-Dentista se associa à APCD, automaticamente é inserido no seguro de responsabilidade civil. Da mesma forma, quando o sócio acadêmico passa para a categoria de recém-formado também começa a dispor do benefício. Apenas ao torna-se sócio remido, o seguro de responsabilidade civil passa a ser opcional", explica o coordenador administrativo da Secretaria Social da APCD, Rafael Domingos.

De acordo com o assessor do Departamento Jurídico da APCD, o advogado André Depari, "o seguro de responsabilidade civil resguarda o profissional de eventuais indenizações à pacientes em decorrência de danos materiais e/ou morais causados no tratamento odontológicos, seja por erro na execução de algum procedimento, por falta de orientação por escrito, dentre outros motivos que ensejam a reparação do dano causado pelo Cirurgião-Dentista ao paciente. É importante, pois se o paciente solicitar um acordo ou ingressar com um processo, o profissional terá direto a esse seguro, podendo obter o reembolso dos valores pagos ao paciente, descontado a franquia. Isto significa que o prejuízo do Cirurgião-Dentista será minimizado".

Depari ainda esclarece que o seguro oferecido pela APCD acolhe apenas o profissional como pessoa física, "que efetivamente prestou serviços ao paciente, ou seja, que efetuou os procedimentos ou parte deles. A clínica, pessoa jurídica do Cirurgião-Dentista, não está inclusa neste seguro".

A cobertura é efetuada como reembolso. O associado deve acionar o seguro sempre que houver risco de demanda extrajudicial ou judicial. "esse acionamento, abertura do sinistro, deve ocorrer o mais breve possível, ou seja, em até cinco dias do conhecimento do fato profissional. Em caso de composição amigável, a seguradora precisa aprovar o ato antes, disponibilizando inclusive um modelo do termo que deve ser firmado. Outrossim, em caso de processo, há auxílios/reembolsos ao seguro durante seu trâmite, como dos honorários advocatícios. Assim, ao pagar o acordo ou processo, deve-se comprovar o pagamento à seguradora, que efetuará o reembolso dos valores pagos, descontada a franquia", detalha o advogado.

Para mais informações sobre o Seguro de Responsabilidade Civil da APCD, entre em contato com a Secretaria Social pelo telefone (11) 2223-2373.

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