Seguro de responsabilidade civil é benefício oferecido aos
associados da APCD/ ABCD
A responsabilidade
civil pode ser entendida como a obrigação de reparar um dano causado a uma
pessoa. Essa questão está presente em toda a atividade humana, inclusive, nas
profissões da área da saúde, já que médicos e Cirurgiões-Dentistas, por
exemplo, estão diariamente expostos as falhas, seja por alguma ação ou mesmo
por omissão.
Juridicamente
falando, a teoria da responsabilidade civil busca determinar de que forma
alguém pode ser considerado responsável pelo prejuízo (à integridade física, à
honra ou aos bens materiais) de outra pessoa e em que medida deverá repará-lo.
Geralmente essa reparação é feita por meio de uma indenização em dinheiro.
Neste sentido, um
seguro de responsabilidade civil visa proteger profissional de uma
eventualidade, assegurando que ele consiga remediar o dano.
Atenta a essa
necessidade, a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) dispõe do
seguro de responsabilidade civil para todos os sócios efetivos. "Assim que
o Cirurgião-Dentista se associa à APCD, automaticamente é inserido no seguro de
responsabilidade civil. Da mesma forma, quando o sócio acadêmico passa para a
categoria de recém-formado também começa a dispor do benefício. Apenas ao
torna-se sócio remido, o seguro de responsabilidade civil passa a ser
opcional", explica o coordenador administrativo da Secretaria Social da
APCD, Rafael Domingos.
De acordo com o assessor
do Departamento Jurídico da APCD, o advogado André Depari, "o seguro de
responsabilidade civil resguarda o profissional de eventuais indenizações à
pacientes em decorrência de danos materiais e/ou morais causados no tratamento odontológicos,
seja por erro na execução de algum procedimento, por falta de orientação por
escrito, dentre outros motivos que ensejam a reparação do dano causado pelo
Cirurgião-Dentista ao paciente. É importante, pois se o paciente solicitar um
acordo ou ingressar com um processo, o profissional terá direto a esse seguro,
podendo obter o reembolso dos valores pagos ao paciente, descontado a franquia.
Isto significa que o prejuízo do Cirurgião-Dentista será minimizado".
Depari ainda
esclarece que o seguro oferecido pela APCD acolhe apenas o profissional como pessoa
física, "que efetivamente prestou serviços ao paciente, ou seja, que
efetuou os procedimentos ou parte deles. A clínica, pessoa jurídica do
Cirurgião-Dentista, não está inclusa neste seguro".
A cobertura é
efetuada como reembolso. O associado deve acionar o seguro sempre que houver risco
de demanda extrajudicial ou judicial. "esse acionamento, abertura do
sinistro, deve ocorrer o mais breve possível, ou seja, em até cinco dias do
conhecimento do fato profissional. Em caso de composição amigável, a seguradora
precisa aprovar o ato antes, disponibilizando inclusive um modelo do termo que
deve ser firmado. Outrossim, em caso de processo, há auxílios/reembolsos ao
seguro durante seu trâmite, como dos honorários advocatícios. Assim, ao pagar o
acordo ou processo, deve-se comprovar o pagamento à seguradora, que efetuará o
reembolso dos valores pagos, descontada a franquia", detalha o advogado.
Para mais
informações sobre o Seguro de Responsabilidade Civil da APCD, entre em contato
com a Secretaria Social pelo telefone (11) 2223-2373.